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STJ nega indenização a amante por ameaça à monoga


STJ nega indenização a amante por ameaça à monogamia


Em processo para tratar de eventuais direitos decorrentes do concubinato, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou a relação de "clandestina" e afirmou que ela poderia representar uma ameaça à monogamia.

Na ação, a cabeleireira L.M. de O., de Dourados (MS), pedia que seu ex-amante A.D., com quem se relacionou durante dois anos, pagasse indenização de R$ 48 mil por trabalhos domésticos prestados. Ela argumentou que havia largado seu emprego, que lhe garantia R$ 1 mil mensais, por determinação do concubino. A.D. é casado.

Os ministros da 4ª Turma do STJ rejeitaram o pedido e a condenaram a pagar R$ 1 mil relativos às custas do processo e aos honorários dos advogados.

Para os ministros, o reconhecimento do direito a uma compensação financeira elevaria o concubinato a um nível de proteção mais sofisticado do que o casamento e a união estável. Eles destacaram que no Brasil vigora o regime de monogamia.

Relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que atender ao pedido seria um atalho para atingir os bens da família legítima, o que contraria a doutrina e a jurisprudência. Também observou que há diferenças entre a união estável, uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta e assumida, e o concubinato, geralmente "clandestino". Salomão ressaltou que A. D. sustentou L. M. de O e ajudou até mesmo no financiamento de uma casa. Mas, para ele, a relação não tinha solidez compatível com o pedido. Segundo ele, o réu não dormia na casa da autora da ação, e esta "fazia sexo com o requerido em motéis ou quando com ele viajava".

Salomão acrescentou que, se o concubino tivesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, isso seria passível de anulação. "Pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento", concluiu o ministro.

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA




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