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Dicas

   Dicas Locação
1 – Ao inquilino é necessário apresentar somente um tipo de garantia: o aval de um fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário, ou um seguro-fiança, contratado numa companhia seguradora e que corresponde ao pagamento mensal de uma quantia para cobertura de eventual aluguel não pago.

2 - Existe também a opção do depósito de caução aceito por alguns proprietários. Este corresponde ao pagamento antecipado de 3 alugueres, cujo valor será devolvido no término da locação devidamente corrigido pela poupança.

3 – Verifique os documentos necessários para efetuar a locação, em caso de dúvida ligue (11) 2954-6233 ramal 214 e 215. (Kelly e Sheila) ou mande e-mail para contato@novoportoseguro.com.br. Estamos a disposição para dirimir qualquer dúvida.

4 - O contrato e a vistoria do imóvel devem ser lidos com atenção e assinados pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas.

5 - Qualquer alteração ou reforma do imóvel (interna ou externa) depende de prévia e autorização por escrito do locador.
   Dicas Vendas
ANTES DE COMPRAR :

Verifique sempre que possível, com os vizinhos, informações sobre a região, se há possibilidade de enchentes, se há histórico de roubos na região e outras medidas de investigação que julgar conveniente.

É indispensável solicitar aos vendedores, as certidões do imóvel e as certidões pessoais.

Os documentos e certidões a exigir são os seguintes:


Cópia do título aquisitivo devidamente registrado;
Carnê do IPTU do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas, bem como dos últimos 05 (cinco) anos;
Certidão vintenária de propriedade com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
Certidão negativa de Impostos da prefeitura Municipal de São Paulo;
Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome dos VENDEDORES, pelo período de 10 anos;
Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do VENDEDORES, período de 5 anos, na cidade de São Paulo;
Certidões negativas da justiça federal, atualizadas, em nome dos VENDEDORES , pelo período de 10 anos, na cidade de São Paulo;
Ceritdões distribuidores cíveis, execução e família em nome dos -VENDEDORES, na cidade de São Paulo;
Cópia autenticada do CPF e RG;
Certidão de Casamento atualizada;
Carta emitida pelo condomínio e assinada pelo síndico informando a atual situação condominial da unidade, bem como se constam débitos em aberto.
 
 
 


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